Recurso interposto contra decisão que indeferiu a citação da executada por meio do aplicativo whatsapp. A citação é ato de comunicação processual e deve ser revestido de formalidade e cautela, para se evitar futuras nulidades. E, contanto que garantido os preenchimento dos requisitos de autenticação, terá validade a citação por aplicativo de mensagens. Isto é, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual, a citação via aplicativo do whatsapp será válida. Precedentes do Tribunal de Justiça e desta Turma julgadora. ... ()
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