Há indicação segura da ocorrência de inadimplemento contratual por parte da ré, apesar de haver recebido numerário para a finalidade de investimento. Ao mesmo tempo, sabe-se que estão pendentes inúmeros processos que dizem respeito ao mesmo tipo de conduta da ré. 2. Existem elementos suficientes para identificação de possível insolvência da empresa demandada, o que possibilita afirmar a probabilidade do reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de relação de consumo (CDC, art. 28, § 5º). 3. Tais circunstâncias autorizam, ao menos provisoriamente, reconhecer que neste momento há justificativa para a adoção da medida cautelar de arresto de ativos financeiros pleiteada, que deve ser limitada, por ora, às pessoas jurídicas indicadas, com a ressalva de que o pedido em relação às pessoas naturais poderá ser reapreciado mais adiante, uma vez superada a oportunidade do exercício do direito de defesa e colhidos os elementos mais seguros de convicção... ()
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