Magistrado «a quo» que condicionou a homologação do acordo ao aditamento do documento, para fazer constar o endereço dos devedores. Desnecessidade. Cláusula inserida na avença, que elucida que a qualificação e endereço das partes, constantes na exordial, permanecem inalterados. Manifestação de vontade das partes em transigir que deve ser respeitada. Assinatura dos devedores, com firma reconhecida, que atesta que eles corroboram que os dados deles permanecem inalterados. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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