Suposta prática de tráfico de drogas. Pretendida a liberdade provisória. Admissibilidade. Pacientes primários e que não respondem a outro processo. Pequena quantidade de droga apreendida (22,7 gramas de cocaína). Delito cometido sem violência ou grave ameaça. Acusados poderão, em tese, fazer jus a regime prisional mais brando que o fechado, na hipótese de eventual condenação. Desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Concessão da liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares (CPP, art. 319), a serem definidas e impostas pelo juízo de origem. Ordem concedida, com determinação... ()
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