«1. É ilegítima a majoração das tarifas de energia elétrica estabelecida pelas Portarias DNAEE 38/86 e 45/86, durante o período de congelamento de preços, instituído pelos Decretos-leis 2.283/86 e 2.284/86. A ilegalidade do reajuste das tarifas desapareceu quando deixaram de vigorar os citados diplomas legais, sendo, portanto, legítima e eficaz a fixação de nova tarifa pela Portaria 153/86. Matéria pacificada no âmbito da Primeira Seção. ... ()
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