Lei 11.343/06, art. 33 - Relaxamento da prisão em flagrante pela ausência de prestação jurisdicional, uma vez que, apesar da realização da audiência de custódia, tanto a legalidade da prisão como os pedidos defensivos não foram analisados pela Juíza que presidiu o ato - Hipótese em que houve atuação de Juíza convocada apenas para presidir a audiência de custódia em face de impedimento momentâneo do Juízo competente - Prisão em flagrante devidamente analisada pelo Juízo competente - Pretensão prejudicada - Ilegalidade da busca domiciliar, sob o fundamento de ausência de autorização judicial - Acolhimento - Impossibilidade - Existência de fundada razão para a busca domiciliar - Hipótese em que a medida acabou se efetivando após a mudança de comportamento dos acusados chamar a atenção de policiais militares - Acusados que, ao perceberem a aproximação policial, aceleraram seus passos e entraram em um imóvel qualquer - Legalidade da ação policial - Concessão de liberdade provisória sob as alegações de ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e de que a reincidência, por si só, não impede a concessão de liberdade provisória - Descabimento - Decisão fundamentada - Presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar - Presença das condições que autorizam a prisão preventiva («fumus comissi delicti» e «periculum libertatis») - Gravidade concreta do delito imputado - Apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes - Reincidência - Hipótese em que assentada a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, não há que se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote