1 - TJSP
Testamento por escritura pública levada a abertura, registro e ordem de cumprimento. Decisão do Juízo determinando a intimação dos demais herdeiros e alteração do valor da causa, tendo em vista a insignificante estimativa (R$ 1.000,00). O Tribunal dispensa a primeira ordem emanada, tendo em vista que não exige intimação dos herdeiros para conferência de testamento por escritura pública (CPC, art. 736 e CPC art. 737) e também considera não ser adequado colocar como proveito econômico da providência pleiteada o valor dos bens deixados pelo testador, embora não aplauda a irrisória quantia. Necessidade de alterar o valor de ofício para R$ 100.000,00, na forma do CPC, art. 292, § 3º, o que proporciona razoável recolhimento fiscal (Lei Estadual 11.608/2003). Provimento, em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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