Oposição mediante a protocolização de petição nos autos do processo executivo, mas no prazo legal. Vício sanável. Consideração dos princípios da ampla defesa, da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais. Precedentes desta Corte e do STJ neste sentido. Observação de que competirá aos devedores providenciar a distribuição da ação cognitiva incidental [dada a impossibilidade técnica de a serventia proceder à regularização da peça processual equivocadamente protocolizada nos autos da execução, tendo em vista que o peticionamento eletrônico é prerrogativa exclusiva do advogado], instruindo-a com as principais peças da execução (CPC, 914, § 1º), e procedendo, ainda, ao recolhimento da taxa judiciária devida, tudo no prazo de cinco dias contados da publicação do acórdão. Decisão que não conheceu dos embargos à execução reformada. Recurso provido, com observação. ... ()
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