1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pesquisa de bens em nome de ex-cônjuge da parte executada. Divórcio sem bens a partilhar. Impossibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi mantida a determinação de pesquisa de bens em nome do ex-cônjuge da executada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a medida de pesquisa de bens em nome de ex-cônjuge da parte executada para atingir o patrimônio desta.
III. Razões de decidir
3. Bastaria a comprovação do divórcio e partilha para afastar o cabimento da medida. Com a partilha se estabelece a completa separação patrimonial entre os ex-cônjuges, não havendo mais bens em comunhão e, portanto, não se pode mais atingir o patrimônio de um por pesquisas de bens em nome do outro.
4. Indiferente que o divórcio tenha se dado no curso da execução. Responde o devedor (no caso, a executada) por suas obrigações com seus bens presentes e futuros (CPC, art. 789 - CPC). No caso dos bens presentes à época do surgimento da obrigação, os que deixem de fazer parte do patrimônio do devedor só respondem pela dívida se comprovada a prática de fraude contra o credor ou (se no curso da execução) de fraude à execução, o que não se vislumbra.
5. Além disso, os ex-cônjuges declararam, na escritura de divórcio, não haver bens a partilhar. Eventual arguição de falsidade da declaração deverá ser promovida pela exequente, se o caso, diante do Juízo de primeiro grau.
IV. Dispositivo
5. Recurso provido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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