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Decisão que determinou ao agravante a juntada de prontuário odontológico aos autos, sob pena de multa diária («astreintes»). Insurgência. Parcial acolhimento. Apresentação do prontuário da autora - Obrigação legal do profissional de odontologia. Dever de guarda da documentação prescrito no Código de Ética Odontológico, aprovado pela Resolução CGO - 118/2012. O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio do parecer 125/92, afirma que a posse do prontuário é do paciente e sua guarda é do profissional devendo ser arquivado, por no mínimo, dez anos após o último comparecimento do paciente, ou se o paciente tiver idade inferior aos dezoitos anos à época do último contato profissional, dez anos a partir do dia que o paciente tiver completado ou vier a completar os dezoitos anos. A recusa, portanto, é ilegítima. No entanto, o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, pelo rito dos repetitivos, fixou o entendimento de que é descabida a multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível - Súmula 372. Decisão reformada para afastar a multa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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