1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça deferida somente para análise do recurso. art. 98, §5º, do CPC. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre imóvel. Alegação de bem de família. Ônus da prova.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 50% dos direitos sobre o imóvel da recorrente, no âmbito de execução de título extrajudicial, referente à cobrança de dívida no valor de R$ 45.564,34. A recorrente alegou que o imóvel penhorado é bem de família e, portanto, impenhorável, conforme a Lei 8.009/90.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o imóvel penhorado, de matrícula 369.298, configura bem de família nos termos da Lei 8.009/90, e, por conseguinte, se estaria protegido pela impenhorabilidade.
III. Razões de decidir
3. A Lei 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do imóvel residencial destinado à moradia da entidade familiar. No entanto, é incumbência da parte que alega a impenhorabilidade comprovar que o imóvel se enquadra nas condições legais.
4. No caso dos autos, as provas apresentadas pela recorrente, como a declaração de Imposto de Renda e a procuração apresentada nos autos, indicam que sua residência está em endereço diverso do imóvel penhorado.
5. Não havendo comprovação de que o imóvel objeto da penhora é o único destinado à moradia da recorrente e de sua família, afasta-se a alegação de impenhorabilidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «A impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 exige comprovação de que o imóvel é utilizado como moradia permanente da entidade familiar, ônus que incumbe à parte que alega tal benefício.»
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º; CPC/2015, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: Precedente desta E. Câmara.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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