1 - TJSP
Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Causa de pedir versando sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, para pagamento de parcelas de seguro alegadamente não contratado. Requerimento de tutela de urgência para cessação dos descontos. Concessão. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de o autor fazer prova de fato negativo (não contratou), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu para a celebração de contratos. Ao contestar os pedidos do autor, o réu, afirma que o autor anuiu para a contração do seguro, apresentando documentos para comprovação. Não obstante a apresentação de contrato que, aparentemente foi assinado por meio digital, verifica-se que o documento em questão deve ser levado ao crivo do contraditório, porquanto a parte contesta sua existência. A causa de pedir está fundada na inexistência de contratação. Não se podendo exigir do autor a produção da chamada «prova diabólica», recai sobre o réu o ônus de comprovar que ele efetivamente contraiu a dívida - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E a continuidade dos descontos alegadamente indevidos certamente teria aptidão de causar-lhe dano grave, reduzindo sobremaneira os seus proventos de aposentadoria. Com relação ao réu, a medida não acarretará prejuízo grave, principalmente porque poderá ser revogada pelo Juízo de origem se demonstrada no decorrer da instrução a regularidade dos descontos.
Multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do montante arbitrado.
A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. No entanto, considerando o valor das cobranças impugnadas (R$17,75), o montante arbitrado (R$ 400.00) mostra-se exacerbado e com aptidão de resultar em enriquecimento sem causa do autor. A fim de atender ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, a multa deve ser reduzida para R$ 200,00 por desconto indevido; sem limitação.
Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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