Insurgência recursal do inventariante contra a decisão que determinou o arquivamento dos autos. Não convencimento. Apesar de intimado e com deferimento de prazo suplementar, não realizou a juntada de documentos e modificações do plano de partilha. Desídia do inventariante que denota sua remoção ou o arquivamento dos autos. Inteligência do CPC, art. 622. Mera substituição do inventariante não suprirá as irregularidades. Arquivamento dos autos que se mostra pertinente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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