Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva. Alega-se ausência de fundamentação idônea para a medida, bem como a inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. O paciente, portador de câncer em estágio avançado, necessitando de cirurgia de emergência e cuidados médicos especiais, busca a concessão de liberdade provisória ou, alternativamente, a imposição de medidas cautelares diversas, conforme CPP, art. 319, ou prisão domiciliar. Houve pedido de liminar. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, sem consideração das condições de saúde do paciente; (ii) avaliar a manutenção da liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando o estado de saúde do paciente. 3. O magistrado de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, não analisou a condição de saúde do paciente, portador de doença grave, o que configura ausência de fundamentação adequada para a prisão cautelar. 4. A liminar concedida por este Douto Relator, foi cumprida, com a concessão da liberdade provisória e a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, em conformidade com o CPP, art. 319, pelo juízo de origem, após a análise das condições pessoais e de saúde do paciente. 5. A análise do pedido de liberdade provisória ou prisão domiciliar por instância superior, sem apreciação inicial pelo juízo a quo, configuraria supressão de instância. 6. Diante da perda superveniente do objeto, com a decisão favorável ao paciente já proferida pelo juízo a quo, ratifica-se a liminar deferida. 6. Pedido parcialmente procedente. ... ()
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