Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu pedido de nova expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora, bem como pedido de pesquisa RENAJUD sobre veículo de pessoa terceira - Insurgência da exequente - Caso concreto em que o mandado de constatação, avaliação e penhora na residência dos executados foi apenas parcialmente cumprido, dado que o i. oficial de justiça listou os bens encontrados, dos quais se extrai um padrão de vida que extrapola o padrão médio, mas deixou de efetivar a avaliação ou a penhora de quaisquer bens, sem justificativa para tanto - Assim, em especial tendo em vista que a certidão reputa a constatação de bens em valor e número significativos, permitindo-se a penhora nos termos do art. 833, I a III, do CPC, é de se deferir a realização de nova diligência, visando a efetiva avaliação e penhora - Pesquisa RENAJUD - No cumprimento do mandado, constatou-se a existência de um veículo na garagem do imóvel, destacando-se que o executado apresentou o documento do automóvel ao oficial de justiça, em nome de terceira pessoa - Indícios razoáveis de que o executado detenha posse sobre o bem, ainda que não tenha havido transferência de propriedade - Pedido do exequente que se refere apenas à verificação de eventual comunicação de venda do imóvel no sistema RENAJUD, sem envolver, neste momento, qualquer diligência constritiva - Pedido que pode ser deferido, ainda que o proprietário terceiro não conste no polo passivo da execução - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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