Agravo de instrumento interposto por GILSON DIAS MOTA MEI contra decisão que, em incidente de cumprimento de sentença movido por LAURE, VOLPON E DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, rejeitou o pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud, os quais foram destinados ao pagamento de honorários sucumbenciais decorrentes de ação de indenização. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote