Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a homologação de novo acordo em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o processo já estava extinto. A agravante alega que houve novação da dívida e que a homologação do novo acordo é possível nos mesmos autos, mesmo após o trânsito em julgado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de homologação de novo acordo entre as partes nos mesmos autos, mesmo após a extinção do processo, em respeito à autonomia da vontade das partes e aos princípios da celeridade e economia processual. III. Razões de Decidir 3. O CPC permite a homologação de acordos a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, conforme arts. 840 do CC e 139, V, do CPC. 4. A homologação do acordo nos mesmos autos evita a necessidade de novo cumprimento de sentença, promovendo a celeridade e economia processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo pode ser realizada a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, respeitando a autonomia das partes. 2. A celeridade e economia processual justificam a homologação nos mesmos autos... ()
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