Insurgência contra decisão que acolheu a contradita apresentada pelo Agravado e indeferiu a oitiva da testemunha do Agravante. Cabimento. Dispensa, arbitrária e açodada, de testemunha que não chegou a ser indagada sobre eventual interesse no desfecho da demanda. Necessidade de se verificar a relevância, ou não, do testemunho da testemunha arrolada. Condição de a testemunha já ter sido parte em ações envolvendo a requerida, sem demonstração de razões concretas que demonstrem a parcialidade dela, não a torna suspeita de pleno direito. Decisão recorrida parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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