1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de gratuidade da justiça. Insuficiência de comprovação da hipossuficiência econômica. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais e inexigibilidade de débito. O agravante não apresentou documentação suficiente para comprovar a hipossuficiência, conforme solicitado pelo juízo de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em verificar se o agravante comprovou, de forma suficiente, a sua hipossuficiência econômica para justificar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
III. Razões de decidir
3. O juízo de origem observou o disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, ao dar oportunidade para que o agravante comprovasse a sua alegada hipossuficiência.
4. Os documentos apresentados pelo agravante («prints» de informação sobre declaração de imposto de renda e faturas bancárias parciais) não foram suficientes para demonstrar a incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Ademais, o recorrente se qualifica como autônomo, porém, não apresentou extratos bancários nos autos a fim de demonstrar seus rendimentos, conforme determinado pelo juízo de primeiro grau.
5. O CF/88, art. 5º, LXXIV, condiciona a concessão da assistência jurídica gratuita à comprovação da insuficiência de recursos, o que não foi demonstrado de forma satisfatória pelo agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo de instrumento não provido, com determinação.
Tese de julgamento: «Para a concessão da gratuidade da justiça, é indispensável a comprovação efetiva da hipossuficiência econômica, conforme o disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, sendo insuficiente a mera alegação sem suporte documental adequado.»
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, §2º.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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