«1. É admitida a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada.
2 - STFAgravo regimental em ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Resolução da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Anp. Limites ao poder normativo das agências reguladoras. Ausência de dissídio jurisprudencial em proporções relevantes. Omissão naADI 2.359. Inépcia da petição incial. Lei 9.868/1999, art. 14, III. Indeferimento monocrático pelo relator.
«1. Acolher a pretensão da parte Agravante representaria converter a ação declaratória de constitucionalidade em embargos declaratórios opostos em face de decisão colegiada proferida em ação direta de inconstitucionalidade ou em um inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal. Precedente: ADC-MC 8, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJ 04/04/2003.
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3 - STFAgravo regimental em ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Resolução da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Anp. Limites ao poder normativo das agências reguladoras. Ausência de dissídio jurisprudencial em proporções relevantes. Omissão naADI 2.359. Inépcia da petição incial. Lei 9.868/1999, art. 14, III. Indeferimento monocrático pelo relator.
«1. Acolher a pretensão da parte Agravante representaria converter a ação declaratória de constitucionalidade em embargos declaratórios opostos em face de decisão colegiada proferida em ação direta de inconstitucionalidade ou em um inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo federal. Precedente: ADC-MC 8, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJ 04/04/2003.
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