1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Declaração de hipossuficiência. Ausência de elementos que infirmem a presunção de veracidade. Deferimento.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferido à autora o benefício da gratuidade da justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça com base em sua declaração de hipossuficiência e na ausência de elementos em sentido contrário.
III. Razões de decidir
3. A gratuidade da justiça é assegurada pelo CF/88, art. 5º, LXXIV (CF) e pelos arts. 98 e seguintes do CPC (CPC) àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.
4. O art. 5º, LXXIV da CF/88prevê a assistência jurídica gratuita aos que «comprovarem insuficiência de recursos". Já o CPC, em seu art. 99, § 3º, atribui presunção de veracidade à «alegação de insuficiência deduzida (...) por pessoa natural".
5. Para o indeferimento do benefício é necessário, assim, que o juiz vislumbre nos autos elementos elidentes da presunção referida, que é relativa, e isso conforme a exata leitura do CPC, art. 99, § 2º.
6. Não foram indicados, na decisão agravada, elementos nesse sentido, os quais também não se vislumbram nesta instância recursal, de modo que o benefício deve ser concedido.
7. Ressalte-se que se for constatada eventual falsidade das declarações prestadas, com o fim de obter indevidamente o benefício, a parte requerente estará sujeita às sanções civis e penais cabíveis, observando-se também o disposto no parágrafo único do CPC, art. 100.
8. A parte contrária, ao ingressar nos autos de origem, poderá impugnar a concessão do benefício (CPC, art. 100, caput).
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso provido.
Tese de julgamento: «A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural tem presunção de veracidade, que, sendo relativa, pode ser afastada somente na presença de elementos em sentido contrário, os quais devem ser indicados pelo juiz na decisão.»
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Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, §§ 2º e 3º, 99, §§ 2º e 3º, e 100(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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