1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Pessoa jurídica. Demonstração da insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Possibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferido ao autor, pessoa jurídica, o benefício da gratuidade da justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, pessoa jurídica, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça com base na documentação trazida aos autos.
III. Razões de decidir
3. A concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser apreciada consoante os termos da CF/88, art. 5º, LXXIV (CF), e art. 98 e seguintes do CPC (CPC).
4. O art. 5º, LXXIV da CF/88prevê a assistência jurídica gratuita aos que «comprovarem insuficiência de recursos". O CPC, por seu turno, no caput do art. 98 dispõe que a «pessoa natural ou jurídica» com insuficiência de recursos faz jus à gratuidade, dando força legal ao que já era a orientação jurisprudencial do Colendo STJ (STJ) (Súmula 481).
5. Conforme CPC, art. 99, § 3º, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Desse modo, prevalece o entendimento de que, com relação às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, permanece a necessidade de demonstrar que não está em condição de suportar as despesas processuais e honorários advocatícios.
6. No caso, o agravante (hospital) trouxe farta documentação demonstrando grave situação financeira, acumulando prejuízos milionários desde a pandemia de COVID-19 e não mais podendo exercer sua atividade em decorrência de despejo.
7. Ainda que não haja mais atividade empresária sendo exercida, a situação descrita e demonstrada indica que o recorrente terá seu acesso à justiça comprometido se continuar tendo de arcar com as custas e despesas processuais.
8. Ressalte-se que se for constatada eventual falsidade das declarações prestadas, com o fim de obter indevidamente o benefício, a parte requerente estará sujeita às sanções civis e penais cabíveis, observando-se também o disposto no parágrafo único do CPC, art. 100.
9. A parte contrária, ao ingressar nos autos de origem, poderá impugnar a concessão do benefício (CPC, art. 100, caput).
IV. Dispositivo e tese
10. Recurso provido.
Tese de julgamento: «É possível a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstre a dificuldade de arcar com as custas e despesas processuais.»
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Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, e §§ 2º e 3º, 99, § 3º, e 100.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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