«Tratando-se de débitos do poder público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960, de 2009 (ADI 4.357, DF, e ADI 4.425, DF). Agravo regimental não provido.»
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