1 - TJSP
Direito processual civil. Execução provisória de sentença. Impugnação à penhora de veículo. Recurso não provido, na parte conhecida.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de veículo utilizado pelo executado, alegadamente necessário para sua locomoção devido à condição de pessoa com deficiência. O veículo encontra-se alienado fiduciariamente.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o veículo, submetido à alienação fiduciária, pode ser penhorado e se há comprovação de que o bem é essencial para o exercício profissional ou tratamento médico do executado, o que poderia conferir-lhe a impenhorabilidade.
III. Razões de decidir3. Oposição ao julgamento virtual. Art. 146, § 4º, do RITJSP e CPC, art. 937, VIII. Recurso que não versa sobre tutela de urgência e não admite sustentação oral. Possibilidade de julgamento virtual, sem prejuízo das partes.
4. O recorrente não apresentou provas suficientes de ser pessoa portadora de deficiência por limitações físicas e de que o veículo é indispensável para o exercício de suas atividades profissionais ou para tratamento médico. Não há nos autos laudos médicos ou documentos que comprovem a essencialidade do bem.
5. A jurisprudência do STJ admite a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre bem alienado fiduciariamente, sem necessidade de anuência do credor fiduciário, conforme entendimento consolidado.
6. A penhora dos direitos fiduciários não prejudica o credor fiduciário, que mantém a preferência sobre o bem.
7. A alegação de impenhorabilidade de bens que guarnecem a residência do executado não foi enfrentada pela decisão agravada e, portanto, não pode ser conhecida.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso não provido, na parte conhecida.
Tese de julgamento: «É possível a penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre bem alienado fiduciariamente, sem prejuízo ao credor fiduciário, e a impenhorabilidade de veículo depende de prova cabal de sua indispensabilidade para o exercício profissional ou tratamento médico.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, V e 835, XII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.04.2018(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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