Arrolamento. Possibilidade de emenda da partilha, ante equívoco na discriminação do percentual dos imóveis cabível a cada herdeiro. CPC, art. 656. Cessão de direitos da meação. Exigência de escritura pública. Desnecessidade. Possibilidade de formalização por termo judicial nos autos. Art. 1806 do CC, aplicado por analogia. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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