Crédito trabalhista - Decisão judicial que consignou que não houve impugnações, e determinou a inclusão no Quadro Geral de Credores o crédito trabalhista no valor de R$ 89.144,54 - Alegação de que houve uma dedução de R$ 13.590,22 a título de correção monetária, sendo que, em relação ao valor de R$ 102.734,76, homologado pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, não houve atualização monetária das verbas trabalhista, uma vez que os valores foram corrigidos pelo índice «sem correção», de forma que, portanto, não há que se falar em dedução - Cabimento parcial - As verbas trabalhistas exigem prioridade e proteção social, pois se refletem em prestações alimentares por natureza - A constituição do título se faz no Juízo Trabalhista mas, o valor desse crédito, isto é, a fração que pode ser admitida na recuperação judicial é matéria que submete ao Juízo Recuperacional, sob pena de violação do princípio do tratamento paritário entre os credores - Ratificado que deve ser considerada a data em que a empresa teria a obrigação de ter pago qualquer verba que seja, para saber se realmente ocorre a concursalidade diante da decisão em regime dos recursos repetitivos, nos exatos termos do tema 1051 do C. STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ) - Hipótese na qual, o pedido de recuperação judicial da agravada ocorreu em 5 de agosto de 2021, e diante dos cálculos juntadas, o período laborativo se iniciou aos 13/12/2006 e vai até 30/6/2023, e o período aquisitivo de 23/1/2019 a 30/6/2023 - Crédito que pode ter parte extraconcursal, não sendo averiguável apenas com os documentos juntados - Necessidade de juntada de documentos para corretamente averiguar a fração concursal, frente aos cálculos apresentados, observando o disposto na sentença trabalhista - Decisão parcialmente reformada - Agravo de instrumento parcialmente provido. ... ()
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