1 - TJSP
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Pedido de diferimento da taxa judiciária. Requisitos cumulativos não atendidos. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de diferimento da taxa judiciária ao final do processo, em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual bancária (revisional de juros) se enquadra nas hipóteses de diferimento da taxa judiciária previstas no art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003.
III. Razões de decidir
3. O diferimento da taxa judiciária exige a presença de dois requisitos cumulativos: (i) a comprovação de momentânea impossibilidade financeira da parte (requisito subjetivo); e (ii) o enquadramento da ação em uma das hipóteses previstas taxativamente no art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003 (requisito objetivo).
4. No caso concreto, embora a parte autora tenha alegado dificuldades financeiras, a ação revisional de cláusula contratual bancária não está entre as hipóteses do art. 5º da referida lei, ausente, portanto, o requisito objetivo para o deferimento do pedido de diferimento.
5. O indeferimento do diferimento foi correto, uma vez que a ação proposta não se enquadra nas hipóteses taxativas da norma, devendo ser mantida a decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido, com determinação.
Tese de julgamento: «O diferimento da taxa judiciária, nos termos do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, exige o cumprimento cumulativo de requisitos subjetivo e objetivo, sendo que o requisito objetivo não é atendido em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual bancária (revisional de juros).»
Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º.
Jurisprudência relevante: Precedentes da Câmara.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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