1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Comprovação de hipossuficiência econômica. Documentação suficiente apresentada. Presunção relativa de veracidade. Reforma da decisão. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Osasco. A ação originária é uma «ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito e pedido de antecipação de tutela» ajuizada pelo agravante, que requereu gratuidade da justiça.
2. A decisão agravada indeferiu a concessão do benefício ao agravante, alegando que não foram apresentados todos os extratos bancários e que a ação foi ajuizada em Vara Cível Comum e não no Juizado Especial Cível.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira e, assim, justificar a concessão da gratuidade judiciária, conforme prevê o art. 99, §3º, do CPC, que estabelece uma presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural.
III. Razões de decidir
4. O CPC, art. 98, caput assegura que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade da justiça. Já o art. 99, §3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário.
5. No caso, o agravante apresentou documentação suficiente para comprovar sua hipossuficiência, como a cópia de sua CTPS, que demonstra seu desemprego, extratos bancários que mostram saldo ínfimo e prints que indicam a inexistência de restituição de Imposto de Renda nos últimos anos.
6. Ainda, a contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme prevê o art. 99, §4º, do CPC, sendo irrelevante para o caso a escolha pela Vara Cível em detrimento do Juizado Especial.
7. Dessa forma, a documentação anexada aos autos é suficiente para demonstrar, ao menos a princípio, a necessidade do agravante de ser beneficiado pela gratuidade da justiça.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso provido.
Tese de julgamento: «A concessão da gratuidade da justiça pode ser deferida quando comprovada a incapacidade econômica do requerente por meio de documentação suficiente, conforme o art. 99, §3º, do CPC.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §3º e §4º.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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