Impetração voltada contra ato praticado por juiz de primeiro grau de jurisdição, consubstanciado em sentença que condenou o causídico impetrante ao pagamento de verbas sucumbenciais e multa por litigância de má-fé. Não cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 5º, II. Sem adentrar o mérito, não se verificam, em tese, flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, capazes de excepcionar a regra, consideradas as peculiaridades do caso concreto, declinadas na sentença impugnada e decisão pretérita (advocacia predatória, replicando diversas demandas com identidade de razões; ausência de juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade). Indeferimento da petição inicial, com fundamento na Lei 12.216/2009, art. 10, caput, revogada a liminar concedida... ()
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