1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de requisitos essenciais. Petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão não especificada, no qual a petição foi dirigida erroneamente ao juízo de primeiro grau, e não ao tribunal competente. A petição inicial não atendeu aos requisitos exigidos pelo CPC, art. 1.016, tampouco foi instruída com as peças obrigatórias previstas no CPC, art. 1.017.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a petição apresentada, sem os requisitos essenciais e com endereçamento incorreto, permite a sua correção ou saneamento, conforme prevê o parágrafo único do CPC, art. 932.
III. Razões de decidir
3. O recurso de Agravo de Instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente, sob pena de inadmissibilidade.
4. A petição apresentada não contém a exposição clara dos fatos, fundamentos ou o pedido de reforma da decisão, configurando erro substancial e grosseiro que inviabiliza a aplicação do parágrafo único do CPC, art. 932, que trata da correção de vícios formais.
5. O vício constatado na instrução do agravo, com ausência de peças essenciais e endereçamento incorreto, não é passível de correção, implicando o não conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo de Instrumento não conhecido, com determinação.
Tese de julgamento: «Não se conhece do agravo de instrumento que não atenda aos requisitos dos CPC, art. 1.016 e CPC art. 1.017, especialmente quando há erro substancial quanto ao endereçamento e à ausência das peças essenciais.»
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.016, 1.017, 932, parágrafo único.
Jurisprudência relevante: Precedentes do TJSP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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