1 - TJSP
Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade e gratuidade da justiça. Ausência de interesse recursal. Excesso de execução. Não verificação.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, pela qual foram indeferidos os pedidos de declaração de nulidade do acordo homologado e de reconhecimento de excesso de execução, bem como determinada a juntada de documentos para comprovação da alegação de impenhorabilidade das verbas penhoradas, bem como para demonstração do preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade da justiça.
II. Questão em discussão
2. Discute-se: (i) se é possível conhecer das questões da (im)penhorabilidade da verba objeto de constrição e do benefício da gratuidade da justiça; e (ii) se há excesso de execução, em especial pela nulidade do acordo homologado.
III. Razões de decidir
3. Quanto às questões da (im)penhorabilidade da verba e do benefício da gratuidade da justiça, não houve indeferimento dos pedidos do executado/agravante, mas mera determinação de juntada de documentos para futura apreciação.
4. Assim, não houve pronunciamento judicial em primeiro grau de caráter decisório, não havendo interesse recursal na apreciação das matérias, que não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância.
5. Não há excesso de execução, pois os cálculos do exequente/agravado se baseiam em acordo homologado judicialmente no curso da execução, acordo que é válido.
6. Não há necessidade de assistência por advogado para celebração de acordo, que nada mais que é um contrato. A homologação apenas reconhece os efeitos do contrato na esfera processual.
7. Há assinatura eletrônica do agravante no acordo, que é válida, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e CPC, art. 784, § 4º (CPC).
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negado provimento.
Teses de julgamento: «1. Pendendo ainda pronunciamento judicial acerca de questão invocada pela parte, não cabe sua apreciação em segundo grau, por ausência de interesse recursal. 2. Para o acordo extrajudicial homologado em juízo é desnecessária a assistência de advogado. 3. É válida a assinatura eletrônica, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e CPC, art. 784, § 4º.»
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Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 2.200-2/2001; CPC, 784, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.09.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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