1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Elementos que infirmam a presunção de veracidade atribuída à declaração de hipossuficiência. Indeferimento do benefício.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferido à ré/reconvinte o benefício da gratuidade da justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça com base em sua declaração de hipossuficiência e nos elementos levados aos autos.
III. Razões de decidir
3. A gratuidade da justiça é assegurada pelo CF/88, art. 5º, LXXIV (CF) e pelos arts. 98 e seguintes do CPC (CPC) àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.
4. O art. 5º, LXXIV da CF/88prevê a assistência jurídica gratuita aos que «comprovarem insuficiência de recursos". Já o CPC, em seu art. 99, § 3º, atribui presunção de veracidade à «alegação de insuficiência deduzida (...) por pessoa natural".
5. Para o indeferimento do benefício é necessário que o juiz vislumbre nos autos elementos elidentes da presunção referida, que é relativa, e isso conforme a exata leitura do art. 99, § 2º do CPC.
6. No caso, os elementos juntados (declaração de imposto de renda, holerite e extratos bancários) demonstram que a recorrente tem conseguido, não obstante suas despesas correntes, manter nível razoável de saldo em sua conta bancária.
7. Essa situação não parece ameaçada caso não se conceda à recorrente o benefício da gratuidade, em especial considerando que as despesas processuais são eventuais na vida do cidadão, e que, no caso, os valores atribuídos à causa principal e à reconvenção implicarão custas e honorários modestos.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso não provido.
Teses de julgamento: «1. Diante de elementos probatórios que afastem a presunção de veracidade que a lei atribui à declaração de hipossuficiência, é possível o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. 2. Diante da constatação de que as custas e despesas processuais não representarão ameaça à manutenção, pela parte, de suas condições de sustento, deve ser indeferido o benefício da gratuidade da justiça.»
_________
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e seguintes(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote