1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão singular que deferiu em parte, de forma liminar, as benesses da gratuidade da justiça ao autor, ora agravante. Impossibilidade. Não cumprimento do art. 99, §2º, do CPC. Error in procedendo. Decisão anulada. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em Exame
1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça, excluindo o custeio de honorários do conciliador. O agravante busca a reforma para concessão integral da gratuidade.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível indeferir de plano o pedido de gratuidade da justiça sem oportunizar ao requerente a comprovação da hipossuficiência financeira.
III. Razões de Decidir
3. O art. 99, §2º, do CPC, exige que o juiz conceda prazo para comprovação da hipossuficiência antes de indeferir o pedido de gratuidade.
4. A decisão agravada não observou tal procedimento, configurando error in procedendo. Decisão anulada de ofício para que o agravante tenha oportunidade de comprovar a hipossuficiência.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não conhecido, com determinação.
Tese de julgamento:
"1. O pedido de gratuidade da justiça não pode ser indeferido de plano sem a concessão de prazo para comprovação da hipossuficiência.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, §5º; art. 99, §2º; art. 1015, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.787.491 - SP, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, j. 09.04.2019; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote