Decisão que condicionou a formalização da cessão de direitos sucessórios sobre imóvel à lavratura de escritura pública. Inconformismo dos herdeiros. Cabimento. Possibilidade de que a cessão seja formalizada por termo nos autos. Aplicação por analogia dos CCB, art. 1.806 e CCB, art. 2.015. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso provido
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