Pretensão de quebra de sigilo bancário do executado. Medida excepcional admitida para atender o interesse público e nos casos previstos em lei ( Lei Complementar 105/2001), não configurados na hipótese. Ausência de demonstração de circunstâncias concretas de atos fraudulentos praticados pelo executado que justificassem o deferimento da medida excepcional. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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