Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita em ação de extinção de condomínio e alienação judicial de bens, sob o argumento de que a autora possui bens e não comprovou hipossuficiência. A recorrente apresentou documentos como cópia do Imposto de Renda, extratos bancários e inscrição no CadÚnico, alegando vulnerabilidade econômica e desemprego. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de pobreza e a análise dos documentos apresentados. III. Razões de Decidir. 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. No caso, os documentos apresentados pela agravante não foram suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência, considerando sua situação econômica e inscrição no CadÚnico. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para deferir a gratuidade da justiça à agravante, confirmando-se a liminar do relator. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada apenas com evidências concretas de suficiência de recursos. 2. A representação por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. 3. Custas que deverão ser recolhidas com a alienação dos bens comuns. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99. Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08.02.2021; STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04.05.2020... ()
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