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Doc. LEGJUR 994.7327.6940.0019

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita em ação de extinção de condomínio e alienação judicial de bens, sob o argumento de que a autora possui bens e não comprovou hipossuficiência. A recorrente apresentou documentos como cópia do Imposto de Renda, extratos bancários e inscrição no CadÚnico, alegando vulnerabilidade econômica e desemprego. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça, considerando a presunção de veracidade da declaração de pobreza e a análise dos documentos apresentados. III. Razões de Decidir. 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. No caso, os documentos apresentados pela agravante não foram suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência, considerando sua situação econômica e inscrição no CadÚnico. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para deferir a gratuidade da justiça à agravante, confirmando-se a liminar do relator. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada apenas com evidências concretas de suficiência de recursos. 2. A representação por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. 3. Custas que deverão ser recolhidas com a alienação dos bens comuns. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99. Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08.02.2021; STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04.05.2020... ()

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