Ação declaratória de nulidade de AIIM - Decisão agravada que indeferiu o pedido de prova emprestada - O CPC, em seu art. 372, permite a utilização de prova emprestada, desde que respeitado o contraditório - A jurisprudência consolidada admite a prova emprestada para garantir economia processual e celeridade, sem exigir identidade de partes entre os processos - Cabe ao magistrado atribuir o valor adequado à prova emprestada - Decisão reformada - Agravo provid
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