«I - O presente feito decorre de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa, por suposta omissão no cumprimento da Portaria 1.950/2002, no tocante aos valores retroativos relativos à declaração de anistiado do cônjuge da impetrante. Em decisão monocrática, a ordem foi denegada por este Ministro Relator. ... ()
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