«1. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, consoante dispõe o CPP, art. 563. No caso, não há registro comprovando a intimação do advogado substabelecido para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, o que causa prejuízo para a ampla defesa do réu. ... ()
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