«Servidor Público, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para novo cargo. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no Lei 8.112/1990, art. 20, § 2º. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior. Precedentes do STF: MS 22.933, Ministro O. Gallotti, Plenário, 26/06/1998, «DJ» de 13/11/98; MS Acórdão/STF, Ministro C. Velloso, Plenário, 15/05/2002, «DJ» de 14/06/2002.»... ()
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