«1. Revela-se inadmissível o recurso extraordinário interposto com base na CF/88, art. 102, III, «b». no caso em que a decisão recorrida não traz declaração formal de inconstitucionalidade de tratado ou Lei. Hipótese inconfundível com o reconhecimento de que norma legal anterior à CF/88 não foi recebida, por incompatível. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote