«Não se aplica o CPC/1973, art. 20, § 5º, na fixação da verba honoraria, naqueles casos em que o pagamento da pensão e feito mediante simples consignação em folha, tal como sucede quando devedora a Rede Ferroviária Federal, sendo destarte inocorrente a constituição de um capital para produzir a necessária renda. Votos vencidos.»
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