«1. Não obstante as restrições à concessão de medidas liminares, agrupadas agora no Lei 12.016/2009, art. 7º, § 2º, é possível a concessão de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, nas causas que tenham por objeto benefício de natureza previdenciária (Súmula 729/STF).
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