1 - STJRecurso em habeas corpus. Associação para o tráfico. Alegação de nulidade pela ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento do habeas corpus impetrado no tribunal de origem. Ausência de pedido expresso. Nulidade afastada. Constrangimento ilegal pelo excesso de prazo no encerramento da instrução processual. Cerceamento de defesa pela falta de acesso às gravações telefônicas. Superveniência de sentença condenatória. Pedidos prejudicados.
«1. O julgamento do habeas corpus, em razão de seu rito sumário, independe de pauta ou qualquer outro tipo de comunicação ao advogado do paciente, sendo o processo colocado em mesa para julgamento, salvo se houver pedido expresso de intimação ou ciência prévia para expor oralmente ao colegiado as razões da impetração, o que não ocorreu nos autos.
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