1 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Necessidade de prévio esgotamento das demais modalidades de citação. Súmula 414/STJ. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Teori zavascki, dje 06.04.2009. Poder geral de cautela. Acórdão recorrido que conclui pelo não esgotamento dos meios de localização do executado. A modificação dessa conclusão implica o reexame do acervo probatório dos autos. Agravo regimental desprovido.
«1. A citação é, em regra, realizada na pessoa do citando, somente se admitindo a sua efetivação por outra forma em casos excepcionais, devidamente caracterizados; a citação editalícia, por pressupor a ciência ficta da convocação, é de ser reservada para as situações em que malogradas as tentativas de citação pessoal.
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2 - STJRecurso especial. Alíneas «a» e «c». Tributário. Parcelamento de débito de ICMS declarado e não pago. Exclusão da multa moratória. Impossibilidade. Alínea «a». Pretensa violação ao CTN, art. 138. Inocorrência. Súmula 208/TFR . CTN, art. 155-A, § 1º (acrescentado pela Lei complementar 104/2001). Divergência jurisprudencial conhecida, porém não provido o recurso pela alínea «c».
«O instituto da denúncia espontânea da infração constitui-se num favor legal, uma forma de estímulo ao contribuinte, para que regularize sua situação perante o fisco, procedendo, quando for o caso, ao pagamento do tributo, antes do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
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