«1. Não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte. Não prospera a alegação do Agravante, no sentido de que o writ impugna novo julgamento de mérito do habeas corpus originário, ocorrido em 19/04/2014, especialmente se se considerar que impetrado nesta Corte em 08/01/2014. ... ()
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