1 - STF
Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Alegação de afronta ao que decidido na ADI Acórdão/STF. Ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido na decisão apontada como paradigma. Impossibilidade de adoção da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental a que se nega provimento.«I - O ato decisório reclamado não guarda identidade material com a medida liminar deferida nos autos da ADI Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão.
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