1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Lei 6.066, do Estado do Pará, que alterando divisas, desmembrou faixa de terra do Município de Água Azul do Norte e integrou-a ao Município de Ourilândia do Norte. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à Emenda Constitucional 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no CF/88, art. 18, § 4º. Omissão do poder legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança da jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção - apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção.
«1. A fração do Município de Água Azul do Norte foi integrada ao Município de Ourilândia do Norte apenas formalmente pela Lei estadual 6.066, vez que materialmente já era esse o município ao qual provia as necessidades essenciais da população residente na gleba desmembrada. Essa fração territorial fora já efetivamente agregada, assumindo existência de fato como parte do ente federativo - -- Município de Ourilândia do Norte. Há mais de nove anos.
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2 - STFEmbargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Municípios. Criação e desmembramento. Vinculação à lei complementar. Princípio da segurança jurídica. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência.
«1. As questões postas nestes autos - -- atinentes ao julgamento de ADI's cujos objetos eram a criação, desmembramento de Municípios, sem vinculação à lei complementar prevista no texto constitucional - foram detidamente analisadas por este Plenário.
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