Insurgência da autora em face da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a obtenção de endereços da parte requerida. Admissibilidade. Diligências infrutíferas e diversas tentativas de citação, que autorizam a expedição de ofícios para pesquisa de endereços da requerida. Inteligência dos arts. 256, § 3º e 319, § 1º, ambos do CPC e da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais. Observância dos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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