1 - STJHabeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Não conhecimento.
«1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2 - STJReceptação qualificada (CP, art. 180, § 1º,). Flagrante preparado ou forjado. Não configuração. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível; ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda o momento de sua consumação para executar a prisão.
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3 - STJTrancamento da ação penal. Justa causa. Ausência dolo do acusado. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Via inadequada. Acórdão objurgado em consonância com a jurisprudência deste sodalício.
«1. Toda denúncia é uma proposta de demonstração da ocorrência de fatos típicos e antijurídicos atribuídos a determinado acusado, sujeita, evidentemente, à comprovação e contrariedade, a qual somente deve ser repelida na via do habeas corpus diante da absoluta ausência de prova da ocorrência de crime ou de indícios de sua participação no evento criminoso noticiado, ou, ainda, quando se estiver diante de flagrante causa de exclusão da ilicitude ou da tipicidade, ou se encontrar extinta a punibilidade.
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4 - STJPenal. Agravo regimental. Agravo. Utilização de duas ou mais condenações. Uma como maus antecedentes e outra como reincidência sem caracterizar bis in idem. Possibilidade.
1 - Possibilidade da utilização de duas ou mais condenações transitadas em julgado, sendo uma como maus antecedentes, influenciando na fixação da pena base, e as demais como reincidência, majorante na segunda fase da dosimetria, sem que se configure bis in idem.... ()